Justiça mantém afastamento de prefeito de Camalaú, Sandro Moco


O desembargador Arnóbio Alves Teodósio manteve a decisão por ele proferida que determinou o afastamento do prefeito do Município de Camalaú, Alecsandro Bezerra dos Santos, o Sandro Moco, pelo período máximo de 180 dias. O gestor foi afastado em agosto no bojo da Operação Rent a Car, que apura a ocorrência de crimes de falsidade documental, fraude a licitação e desvio de recursos públicos na Prefeitura do Município de Camalaú.

A defesa ingressou com o Agravo Interno nº 000021 1-47.2020.815.0000, pleiteando a reconsideração da decisão, sob o pretexto de que os requisitos fáticos e jurídicos que embasaram a medida não mais persistem.

Em decisão publicada nesta terça-feira (24) no Diário da Justiça eletrônico do TJPB, o desembargador Arnóbio Alves Teodósio não conheceu do Agravo. “Na hipótese sub examine, o objeto da decisão impugnada – fixação de medidas cautelares diversas da prisão (suspensão do exercício de função pública) – não figura no rol taxativo circunscrito no artigo 220 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça da Paraíba, razão porque o agravo interno encontra óbice intransponível ao seu conhecimento”, destacou.

Segundo prevê o artigo 220 do Regimento Interno do TJPB, somente caberá Agravo Interno, sem efeito suspensivo, do despacho do relator que conceder, denegar ou arbitrar fiança; decretar a prisão preventiva e recusar a produção de qualquer prova ou realização de qualquer diligência.

A Operação Rent a Car tem alicerce nos autos da ação penal movida pelo Ministério Público estadual em desfavor de agentes públicos, dentre eles o prefeito de Camalaú e de outros investigados, que uniram esforços no sentido de planejar e executar engenho voltado para desviar recursos públicos, processado após prévia emissão de documentos falsos e locação fraudulenta de veículos do prefeito (uma caminhonete 4X4, ano 2017, e um caminhão, ano 1973), registrados em nome de “laranjas”, cujos contratos revelaram prejuízo ao erário no valor de R$ 314.690,62.

Segundo a investigação, desde o início da gestão do atual prefeito, em 2017, os veículos são sistematicamente locados ao Município de Camalaú, após prévio direcionamento de processos de licitação, especialmente modelados para tal finalidade. A caminhonete foi adquirida, “zero KM”, junto a uma concessionária de Caruaru, em março de 2017, pelo valor de R$ 165.000,00. Destes, R$ 110.000,00 foram pagos por meio de transferência bancária de conta titularizada pelo próprio prefeito. Em contrapartida, o município de Camalaú já pagou, pelo menos, R$ 140.902,00 pelos contratos de locação. Ainda de acordo com o MPPB, a pick-up era vinculada ao gabinete do prefeito. Assim, o gestor fazia gozo de seu veículo, enquanto que o Município de Camalaú arcava com os custos da locação.

WSCOM 
Justiça mantém afastamento de prefeito de Camalaú, Sandro Moco  Justiça mantém afastamento de prefeito de Camalaú, Sandro Moco Reviewed by Wallony Oliveira on novembro 25, 2020 Rating: 5

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