PORTARIA DO TRE NA 56ª ZONA ELEITORAL PROÍBE EVENTOS DE CAMPANHA






Dra. Ivna Mozart, Juíza Eleitoral da 56° eleitoral, regulamentou que em qualquer dos Municípios da 56ª Zona Eleitoral, que se encontre classificado na bandeira laranja ou amarela, ficam proibidos carreatas, comícios, caminhadas, passeatas ou reuniões com aglomerações de mais de 10 pessoas por parte de candidatos, representantes de partidos ou de coligações e de eleitores em atos de campanha eleitoral.

A regulamentação foi publicada na portaria 8/2020 da 56ª zona que conta com Juazeirinho, Santo André, Tenório e Junco do Seridó.  

Na Portaria a Juíza cita decretos estaduais e o estado de Emergência em saúde pública ocasionado pelo novo coronavírus.

BLOG DO WALLONY.


PORTARIA DO TRE NA 56ª ZONA ELEITORAL PROÍBE EVENTOS DE CAMPANHA PORTARIA DO TRE NA 56ª ZONA ELEITORAL PROÍBE EVENTOS DE CAMPANHA Reviewed by Wallony Oliveira on setembro 26, 2020 Rating: 5

Nenhum comentário:

Tecnologia do Blogger.