Município lança Edital para o Cadastro Fiscal Municipal e/ou atualização cadastral de lotes ocupados em Cemitério de Juazeirinho


O Município de Juazeirinho lançou o Edital de Chamamento para o Cadastro Fiscal Municipal e/ou atualização cadastral dos responsáveis pelos lotes ocupados com covas, túmulos, capelas, carneiras, ossuários, terrenos vazios e outros, no Cemitério da Cidade e do distrito de Ipueiras. 

Confira; 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2019 

CADASTRO FISCAL MUNICIPAL DOS RESPONSÁVEIS PELA SEPULTURAS EXISTENTES NOS CEMITÉRIOS DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRINHO-PB




O Município de Juazeirinho – PB, inscrito no CNPJ nº 08.996.886/001-87, com sede a Avenida Juiz Federal Genival Matias de Oliveira, nº 178, Centro, Juazeirinho – PB, cumprindo o que determina o art. 396, da Lei Municipal Complementar nº 002/2018 e Arts. 32, 33 e 34, da Instrução Normativa 001/2018 de 14 de novembro de 2018, e Art. 131 da Lei Municipal nº 652, de 08 de dezembro de 2017, torna público o Edital de Chamamento nº 001/2019 que trata do Cadastro Fiscal Municipal e/ou atualização cadastral dos responsáveis pelos lotes ocupados com covas, túmulos, capelas, carneiras, ossuários, terrenos vazios e outros, no Cemitério Cônego Virgínio Stanislaw Afonso, localizado a Rua Siqueira Campos s/n, Centro, e no Cemitério Josefa Alves de Brito, no Distrito de Ipueiras, ambos do município de Juazeirinho-PB. 

1.0. DO OBJETO.

1.1. Constitui objeto do presente edital, o chamamento público de todas as pessoas que tenham familiares sepultado em covas, túmulos, capelas, carneiras, ossuários, ou que sejam detentores da concessão de terrenos vazios e outros nos cemitérios do Município de Juazeirinho, acima qualificados, para realização do Cadastro Fiscal Municipal e para assumir a responsabilidade pelas concessões citadas neste edital. 

2.0. DAS FINALIDADES. 

2.1. O Cadastro Fiscal Municipal dos responsáveis/contribuintes, pelas concessões dos Cemitérios do Município de Juazeirinho, tem como finalidades: 

a- Preservar acima de tudo, a memória dos sepultados, como ato de respeito as famílias, evitando quaisquer utilizações indevidas dos espaços cujas responsabilidades sejam requeridas nos termos deste edital; 

b-Reorganizar os espaços internos dos cemitérios, coibindo construções, reformas, ou quaisquer outras intervenções que não sejam autorizadas pela pessoa responsável; 

c- Criar banco de dados cemiteriais do município; 

d- Atender as determinações contidas na Lei Complementar nº 002/2018 que institui o Código de Edificações e Posturas do Município, na Instrução Normativa 001/2018 de 14 de novembro de 2018 que regula a Administração Cemiterial Municipal e a Lei Municipal nº 652, de 08 de dezembro de 2017 que trata do Novo Código Tributário Municipal. 

3.0. DO LOCAL E DA DATA DE REALIZAÇÃO DO CADASTRO FISCAL MUNICIPAL.

3.1. O Cadastro Fiscal Municipal, de caráter obrigatório e exclusivamente presencial, será realizado no período de 18 de março de 2019 a 17 de maio de 2019, na Sede Prefeitura Municipal de Juazeirinho, localizada na Avenida Juiz Federal Genival Matias de Oliveira, 178, Centro, Juazeirinho-PB, com atendimento de segunda-feira a sexta-feira, das 8h:00min às 12h:00min, na sala 01, onde se localiza a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo e no Distrito de Ipueiras, o Cadastro será realizado entre na segunda, quarta e sexta-feira, entre os dias 20 a 24 de maio de 2019, no horário de 8h:00min às 11h:00min, no PSF da Ipueiras, podendo esses prazos serem prorrogados de acordo com a necessidade da Gestão Pública Municipal. 

4.0. DO CADASTRO FISCAL MUNICIPAL E DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS

4.1.  O Cadastro Fiscal Municipal e/ou atualização de dados cadastrais dos responsáveis/contribuintes pelas concessões cemiteriais, será efetuado, obrigatoriamente, pelo comparecimento ao local indicado neste edital, mediante apresentação da cópia legível dos seguintes documentos: 

a- Carteira de Identidade – RG; 
b- Cadastro de Pessoa Física – CPF; 
c- Comprovante de residência atualizado; 
d- Recibo ou outro documento que comprove a posse do terreno; 
e- Certidão de óbito dos falecidos sepultados no terreno, cova, carneira, túmulo, capela, ossuário e/ou outros.  

4.2. Caso não seja possível a localização das certidões de óbitos, exige-se que o responsável/contribuinte, apresente o nome completo dos sepultados e a data do falecimento dos mesmos, para fins de registros.

4.3. A alínea “d” do Item 4.1. não é fator impeditivo para realização do Cadastro, podendo ser contestada a posse da concessão a qualquer tempo. 

4.4. O responsável/contribuinte que não puder comparecer dentro do prazo, por motivo doença ou impossibilidade de locomoção, poderá ser representado por qualquer outro membro da família interessado. 

4.5. O responsável/contribuinte, assumirá a veracidade das informações que prestar, ficando sujeito às sanções administrativas, cíveis e penais por qualquer informação que se prove incorreta ou inverídica. 

4.6. O Cadastro Fiscal Municipal será executado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo. 

5.0. DAS SANÇÕES.

5.1. Após decorrido o prazo deste edital, consideram-se abandonados, os jazigos cujos proprietários não comparecerem ou não sejam conhecidos ou residam em lugar incerto e/ou não sabido e que não exerçam os seus direitos por período superior a cinco (5) anos, ou que não se apresentem a reivindicá-los dentro do prazo de sessenta (60) dias nos termos da Instrução Normativa 001/2018. 

5.2. Simultaneamente com a citação dos interessados, colocar-se-á no jazigo placa indicativa do abandono. 

5.3. Decorrido o prazo de sessenta dias após o prazo deste edital será o processo, instruído com todos os elementos comprobatórios dos fatos constitutivos do abandono e do cumprimento das formalidades, submetido à Administração do Cemitério para ser declarado o abandono.

Juazeirinho-PB, 11 de março de 2019. 


BEVILACQUA MATIAS MARACAJÁ
Prefeito Constitucional

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